Chamada
Pública n.º 02/2012 para aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de
licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do
FNDE, de 16/07/2009.
A EEFM
Presidente Vargas, pessoa jurídica de direito público, com sede na
Av. Chagas Bezerra, S/N, inscrita no CNPJ sob o
nº 00376219/0014-04 representado neste ato pelo Diretor , no uso de
suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei
11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da
Secretaria (SEDCU-CE), vem realizar Chamada Pública para aquisição
de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar, durante o período de Agosto a Dezembro de
2012. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação
para habilitação e Projeto de Venda até o dia 09 de Agosto de
2012, às 17:00 horas, na Secretaria da Escola Presidente Vargas,
com sede na Av. Chagas Bezerra, S/N – Crato –Ceará.
Objeto
O objeto
da presente Chamado Pública é a de aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios
abaixo.
Item
Unidade
Quantidade
01. Frango
KG
1390
02. Leite
LT
1000
03. Banana
CEN
70
04. Sequilho Caseiro
SAC
1000
05. Cheiro Verde
KG
100
06. Bolinhos Caseiros
SAC
1000
07. Queijo
KG
50
08. Iogurte
Natural
LT
1200
Fonte
de recurso:
Recursos
provenientes do PNAE
2.
Habilitação do Grupo Formal
Envelope
nº. 001 –
O Grupo
Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
Prova
de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Cópia
da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para
associações e cooperativas;
Cópias das
certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida
Ativa da União;
Cópia
do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade,
registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações.
Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser
apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
Prova
de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
2.1
Envelope nº. 002 – Projeto de Venda
No
envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme
anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
3. Habilitação do Grupo Informal
Envelope
nº. 001
O Grupo
Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
Cópia
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia
da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da
DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
Prova
de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
3.1
Envelope nº. 002 – Projeto de Venda
No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme
anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
4. Das Amostras dos produtos
As amostras dos produtos (Frango, Banana, Bolinhos Caseiros,
leite , Queijo, Cheiro Verde, Iogurte Natural e Sequilho Caseiro) deverão ser entregues na Escola Presidente Vargas,
Av. Chagas Bezerra, S/N –Crato – Ceara, nos dias 09 e 10 de
Agosto de 2012, até as 17:00 horas, para avaliação e seleção do
produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes
necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
5. Local e periodicidade de entrega dos produtos
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues Escola situado na
Av. Chagas Bezerra, S/N, no período entre 13 de Agosto/2012 a 30 de
Dezembro de 2012, na qual se atestará o seu recebimento.
6. Pagamento
O
pagamento será realizado até cinco dias após a última entrega
do mês, através de cheque nominal mediante apresentação de
documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à
antecipação de pagamento, para cada faturamento.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
A
presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria da
Escola no horário de 07:30 às 11:00 e 13:30 ás 17:00, de segunda
a sexta-feira.
Para
definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23
da referida Resolução do FNDE;
Os
gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter
preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia
de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º, da
mencionada Resolução do FNDE, site:
http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
Na
análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter
prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais,
art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
Os
produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação
de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
A
quantidade dos produtos objeto desta chamada pública é uma
previsão, podendo aumentar ou diminuir de acordo com a necessidade
da Escola.
O
limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o
valor máximo de até R$ 20.000,00 (nove mil reais), por DAP por
ano civil;
A
aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através
de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo
IV, da mencionada Resolução do FNDE.
Crato-CE,
01 dia do mês de Agosto de 2012.
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Diretor da Escola
Registre-se
e publique-se. (no rádio, mural da escola, e outros )