quarta-feira, 1 de agosto de 2012

CHAMADA PÚBLICA


Chamada Pública n.º 02/2012 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.


A EEFM Presidente Vargas, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Chagas Bezerra,­­­­ S/N, inscrita no CNPJ sob o nº 00376219/0014-04 representado neste ato pelo Diretor , no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria (SEDCU-CE), vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de Agosto a Dezembro de 2012. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 09 de Agosto de 2012, às 17:00 horas, na Secretaria da Escola Presidente Vargas, com sede na Av. Chagas Bezerra, S/N – Crato –Ceará.

  1. Objeto

O objeto da presente Chamado Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.



Item
Unidade
Quantidade
01. Frango
KG
1390
02. Leite
LT
1000
03. Banana
CEN
70
04. Sequilho Caseiro
SAC
1000
05. Cheiro Verde
KG
100
06. Bolinhos Caseiros
SAC
1000
07. Queijo
KG
50
08. Iogurte Natural
LT
1200








Fonte de recurso:

Recursos provenientes do PNAE
2. Habilitação do Grupo Formal
Envelope nº. 001 –
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
  1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  2. Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
  3. Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
  4. Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
  5. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

2.1 Envelope nº. 002 – Projeto de Venda

    1. No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.

3. Habilitação do Grupo Informal
Envelope nº. 001
O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
  1. Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  2. Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
  3. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

3.1 Envelope nº. 002 – Projeto de Venda
No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.

4. Das Amostras dos produtos

As amostras dos produtos (Frango, Banana, Bolinhos Caseiros,   leite , Queijo, Cheiro Verde, Iogurte Natural e Sequilho Caseiro) deverão ser entregues na Escola Presidente Vargas, Av. Chagas Bezerra, S/N –Crato – Ceara, nos dias 09 e 10 de Agosto de 2012, até as 17:00 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

5. Local e periodicidade de entrega dos produtos

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues Escola situado na Av. Chagas Bezerra, S/N, no período entre 13 de Agosto/2012 a 30 de Dezembro de 2012, na qual se atestará o seu recebimento.

6. Pagamento

    1. O pagamento será realizado até cinco dias após a última entrega do mês, através de cheque nominal mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria da Escola no horário de 07:30 às 11:00 e 13:30 ás 17:00, de segunda a sexta-feira.

    1. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;

    1. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;

    1. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;

    1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

    1. A quantidade dos produtos objeto desta chamada pública é uma previsão, podendo aumentar ou diminuir de acordo com a necessidade da Escola.

    1. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;

    1. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.

Crato-CE, 01 dia do mês de Agosto de 2012.

____________________________________________
                                                  Diretor da Escola

Registre-se e publique-se. (no rádio, mural da escola, e outros )


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