quinta-feira, 20 de junho de 2013
segunda-feira, 17 de junho de 2013
terça-feira, 11 de junho de 2013
Chamada Pública da Agricultura Familiar
E.E.F.M PRESIDENTE VARGAS
LUZ
E LIDERANÇA NA ARTE DE EDUCAR
56ANOS EDUCANDO COM COMPROMISSO E AMOR
CNPJ
00376219/0014-04
CRATO
– CEARÁ
Chamada
Pública n.º 01/2013 para aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de
licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do
FNDE, de 16/07/2009.
A EEFM
Presidente Vargas, pessoa jurídica de direito público, com sede na
Av. Chagas Bezerra, S/N, inscrita no CNPJ sob o
nº 00376219/0014-04 representado neste ato pelo Diretor , no uso de
suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei
11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da
Secretaria (SEDCU-CE), vem realizar Chamada Pública para aquisição
de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar, durante o período de Junho a Dezembro de
2013. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação
para habilitação e Projeto de Venda até o dia 15 de Junho de 2013,
às 17:00 horas, na Secretaria da Escola Presidente Vargas, com sede
na Av. Chagas Bezerra, S/N – Crato –Ceará.
- Objeto
O objeto
da presente Chamado Pública é a de aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios
abaixo.
Item
|
Unidade
|
Quantidade
|
01. Frango
|
KG
|
1000
|
02. Leite
|
LT
|
500
|
03. Banana
|
CEN
|
80
|
04. Sequilho Caseiro
|
SAC
|
1000
|
05. Cheiro Verde
|
KG
|
50
|
06. Bolinhos Caseiros
|
SAC
|
1000
|
07. Queijo
|
KG
|
30
|
08.
Iogurte Natural
|
LT
|
500
|
|
|
|
Fonte
de recurso:
Fonte
de recurso:
Recursos
provenientes do PNAE
2.
Habilitação do Grupo Formal
Envelope
nº. 001 –
O Grupo
Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
- Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
- Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
- Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
2.1
Envelope nº. 002 – Projeto de Venda
- No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
3. Habilitação do Grupo Informal
Envelope
nº. 001
O Grupo
Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
- Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
- Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3.1
Envelope nº. 002 – Projeto de Venda
No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme
anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
4. Das Amostras dos produtos
As amostras dos produtos (Frango, Banana, Bolinhos Caseiros, Iogurte,
Cheiro Verde, leite e Queijo) deverão ser entregues na Escola
Presidente Vargas, Av. Chagas Bezerra, S/N –Crato – Ceara, no
período de 13 e 14 de de 2013, até as 17:00 horas, para avaliação
e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser
submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
5. Local e periodicidade de entrega dos produtos
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues Escola situado na
Av. Chagas Bezerra, S/N, no período entre 24 de Junho/2013 a 31 de
Dezembro de 2013, na qual se atestará o seu recebimento.
6. Pagamento
- O pagamento será realizado até cinco dias após a última entrega do mês, através de cheque nominal mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
- A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria da Escola no horário de 07:30 às 11:00 e 13:30 ás 17:00, de segunda a sexta-feira.
- Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;
- Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
- Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
- Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- A quantidade dos produtos objeto desta chamada pública é uma previsão, podendo aumentar ou diminuir de acordo com a necessidade da Escola.
- O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;
- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
Crato-CE,
10 dia do mês de Junho de 2013.
____________________________________________
Diretor
da Escola
Registre-se
e publique-se. (no rádio, mural da escola, e outros )
quinta-feira, 6 de junho de 2013
Lista
de alunos classificados para a
2ª fase da OBMEP-2013
Nível
1
Yarley de
Castro Silva – 6º ano
Davi de
Oliveira Barros – 7º ano
Stefanny
Alves Andrelino – 7º ano
Daniel
Antonio da Silva – 7º ano
Nível
2
Fabricio
Agostinho Pereira – 8º ano
Pedro
Jorge Silva da França – 8º ano
Erica
Alves da Silva – 9º ano
Jessica
Ferreira de Lima – 9º ano
Nível
3
Fábio
Jenilson Santos Siebra - 1º ano A
Jorge
Eduardo dos Santos - 1º ano A
Cicera
Ferreira Matos – 1º ano B
José
Anderson Alves de Lima – 1º ano B
Damião do
Nascimento de Souza – 1º ano B
Isaque de
Oliveira Santos – 1º ano B
Larisse
Bernardinho dos Santos – 1º ano B
Maria
Nayane Cariri Pereira – 1º ano B
Mikaelle
da Costa Batista – 1º ano B
Luciano
Lopes dos Santos – 1º ano C
Cintia
Nayara Freistas Ribeiro - 1º ano D
Amanda
Queiroz Matos - 1º ano D
Carla
Maria Marques Ventura - 1º ano D
Francisco
Diego Fernandes da Silva - 1º ano E
Yuri de
Sousa Cruz Landim – 2º ano A
Cicera
Janaina Texeira de Sousa – 2º ano B
José
Guedes da Silva Neto – 2º ano B
Cicero
Venâncio da Silva – 2º ano B
Francisco
Zilclecio Ferreira Silva – 2º ano B
Rosalia de
lima Souza – 2º ano C
Maria
Eusébia Pereira dos Santos – 2º ano C
Lucilania
Liberalino de Sousa – 2º ano C
Maria
Geane Bezerra da Silva – 3° ano B
Mariana
Sousa Oliveira – 3° ano B
Flavio da
Costa Batista – 3° ano B
Eliane
Ribeiro dos Santos – 3° ano C
Arlinda
Ferreira Francelino – 3° ano C
Regilânia
de Oliveira Castro – 3° ano D
Josicleide
de Sousa Pereira Castelo Branco – 3° ano D
Cicero
Weyne Silva Lima – 3° ano D
Raillander
Alencar Pereira – 3° ano D
segunda-feira, 3 de junho de 2013
DIA 04 DE JUNHO - Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP)
A Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP) é um
projeto que tem como objetivo estimular o estudo da matemática e revelar
talentos na área.
Os sucessivos recordes de participação fazem da OBMEP a maior Olimpíada de Matemática do mundo.
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